quarta-feira, agosto 29, 2018

CORRUPÇÃO: MPCO consegue condenação de ex-diretora da Fundarpe em R$1 milhão por 'shows fantasmas'

Germana Laureano é procuradora geral do MPCOFoto: Divulgação

Por: Blog da Folha

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu provimento a recurso do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), para condenar Maria Roseane Correia de Santana, ex-diretora de Projetos Especiais da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), a devolver R$ 1.025.540,00 por ter "atestado" a realização de shows que, segundo os auditores do TCE, não ocorreram. 

No processo, se discutiu o pagamento de shows pela FUNDARPE, em cidades do interior do Estado, que, segundo os auditores do TCE, não teriam sido realizados. "Quanto à realização dos shows, quando do julgamento da Auditoria Especial referente ao exercício de 2009, o Relator do processo destacou em seu voto que o conjunto de evidências (falsas assinaturas em cartas de exclusividade e bandas compostas por indivíduos já falecidos ou com idade avançada) caminhava para a constatação de àqueles que estavam sendo analisados à época não teriam ocorrido. As mesmas práticas foram identificadas na análise dos fatos relativos ao exercício de 2010, de modo que, pelos mesmos motivos, a equipe de auditoria considerou como não realizados os shows", apontou relatório do processo. 

O recurso foi apresentado pelo MPCO, assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Gilmar Lima, pedindo a condenação em "solidariedade pelos débitos a Maria Roseane Correia de Santana, então Diretora de Projetos Especiais da FUNDARPE, a quem coube atestar a realização das apresentações que efetivamente não se realizaram". 

A ex-diretora não tinha sido condenada, no primeiro julgamento do processo no TCE. "Das informações extraídas dos autos do processo original, constatamos que a responsabilização da Sra. Maria Roseana Correia de Santana, à época, Diretora de Projetos Especiais, deve-se ao fato da referida gestora ter atestado a realização dos referidos shows fantasmas, razão pela qual entendemos ser a mesma responsável solidária pelo ressarcimento ao erário dos dispêndios indevidos", defendeu o MPCO no julgamento.

O pedido de condenação do MPCO foi acatado pelo relator do processo, conselheiro Ricardo Rios, e pela unanimidade dos conselheiros. A Procuradoria Geral do MPCO vai encaminhar cópia do julgamento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), para que promova a eventual responsabilização criminal dos responsáveis pelos pagamentos dos shows apontados pelo TCE como "fantasmas".

Postar um comentário

Blog do Paixão

Whatsapp Button works on Mobile Device only

Start typing and press Enter to search